Seguro de cargas para transportadoras
Soluções de transporte que atendem suas necessidades logísticas.
Soluções de transporte que atendem suas necessidades logísticas.
O seguro de cargas para transportadoras se tornou um produto viável e de custo acessível para as empresas que operam com o envio de cargas no âmbito nacional ou internacional.
O benefício permite que as empresas que têm interesse no seguro possam negociem cláusulas que tragam vantagens na vigência do contrato.
Por ser um serviço acessível no mercado, o seguro trará a proteção que as organizações necessitam e, com isso, proporcionará uma tranquilidade melhor aos gestores na proteção e cuidados com os bens empresariais.
Essa opção é bastante vantajosa e garante a proteção total da carga em casos de sinistro externos. Porém, é preciso observar as cláusulas de prejuízos não cobertos pelo seguro de carga para transportadoras.
Esse tipo de seguro oferece coberturas para perdas, danos materiais e alguns prejuízos como:
Nessa modalidade, o seguro de carga para transportadoras estará coberto em algumas situações como:
Também estão previstas algumas coberturas básicas no seguro de carga para transportadoras como:
Empresas que transportam ou embarcam bens e mercadorias estão sujeitas a vários riscos. O seguro de carga serve justamente para resguardá-las, seja em movimentações frequentes ou esporádicas.
Ao garantir o pagamento de indenizações por danos aos itens transportados, o seguro de carga protege as organizações de eventuais perdas que possam prejudicar os negócios. Além disso, algumas modalidades desse serviço são obrigatórias. Isso significa que, ao contratá-lo, você também se certificará do cumprimento da legislação vigente.
Quer saber tudo sobre seguro transporte de carga? Neste artigo, fazemos um apanhado geral para esclarecer dúvidas e aprofundar todos os detalhes sobre o assunto.
Diante desse cenário, o seguro de carga para transportadora traz uma série de benefícios para o segurado. Uma das maiores vantagens da sua contratação é, sem dúvida, o pagamento de perdas, o que reduz ou até mesmo elimina todo o prejuízo em caso de ocorrências indesejadas.
O transportador, por sua vez, é quem realiza essa movimentação. Assim sendo, é a empresa responsável pelo transporte da carga em si.
O seguro de carga para transportadores protege a própria transportadora, a fim de que, em uma situação de danos à mercadoria de terceiros, ela não tenha que arcar financeiramente com o valor do estrago. Essa garantia é extremamente importante, pois esse custo extra pode ocasionar uma preocupante quebra de caixa ou, até mesmo, a falência de uma empresa.
Com a Proteger lex, você pode contar com serviços de transporte tanto nacional quanto internacional. Temos a experiência necessária para gerenciar todos os aspectos do transporte, desde a documentação até o transporte em si. Nossa rede de parceiros nos permite oferecer serviços confiáveis e eficientes para atender suas demandas globais.
Transportar mercadorias perigosas exige cuidados especiais e expertise. Na Proteger lex, temos as certificações necessárias e a equipe treinada para lidar com esse tipo de carga. Garantimos que todas as normas de segurança sejam seguidas rigorosamente, para que sua mercadoria chegue ao destino em segurança e dentro das regulamentações.
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A Proteger lex conta com uma frota moderna, bem mantida e equipada com tecnologia avançada. Nossos caminhões são projetados para oferecer eficiência e segurança durante o transporte. Realizamos manutenções regulares e investimos em veículos que atendem aos mais altos padrões ambientais. Isso garante não apenas a segurança da sua carga, mas também a sustentabilidade de nossas operações.
Além das coberturas abordadas acima, também é importante conhecer as coberturas adicionais do seguro RCTR-C. Entenda as especificidades de cada uma delas a seguir.
Caso a carga seja danificada durante as operações de carga e descarga, com içamento ou não, esta cobertura garante o pagamento de tais danos para o proprietário da carga. Para que ele tenha esse direito, no entanto, é necessário que tenha usado na operação os equipamentos e máquinas especiais adequadas com a natureza e peso da carga.
Para o caso de transporte de cargas por rodovias no Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Roraima e Rondônia, esta cobertura assegura a indenização de danos causados à carga por acidentes ocorridos no percurso fluvial.
Nesse sentido, há um ponto crucial para o entendimento dessa cobertura: entre as condições para a sua concessão, o transporte hidroviário deve, obrigatoriamente, ser necessário para completar o transporte rodoviário.
Em relação ao transporte de mercadorias que possuem impostos suspensos ou benefícios fiscais, essa cobertura garante o pagamento dos valores suspensos ou beneficiados no caso de perda ou avaria da carga durante o transporte.
Para que a cobertura seja válida, é necessário constar expressamente no conhecimento de transporte o valor dos impostos suspensos ou benefícios fiscais.
Com essa cobertura, que trata do transporte de cargas excepcionais/especiais, tem-se a garantia do pagamento de danos materiais causados à carga durante o transporte. Isso, no entanto, é válido somente se esses danos forem causados nestes cenários:
Vale destacar, ainda, o conceito de cargas excepcionais: aquelas com grandes dimensões (largura, comprimento e altura) e/ou peso que, devido a suas particularidades, podem ser transportadas somente em veículos apropriados e com autorização especial de trânsito.
Essa cobertura assegura o pagamento por perdas ou danos materiais sofridos pelos bens e mercadorias transportadas, desde que causados, de forma direta ou indireta, por:
Com essa cobertura adicional, o segurado tem a garantia de pagamento das perdas ou danos materiais sofridos pelas mercadorias devido a incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios que o segurado usa nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino da viagem.
Para que se tenha direito a essa cobertura, o incêndio ou explosão precisam ter acontecido dentro do prazo de 45 dias, contados a partir do 15º dia da entrada da carga — quer tenha sido levada ou não nos veículos de transporte — nos depósitos, armazéns ou pátios.
Caso haja perdas ou danos materiais dos bens e mercadorias transportados por conta da paralisação das máquinas frigoríficas ou motores de refrigeração do veículo transportador, essa cobertura adicional assegura o pagamento.
No entanto, existem três fatores importantes a serem considerados, pois, para que de fato a cobertura seja válida:
Esta cláusula garante o pagamento do reembolso referente às despesas de reparo caso o transportador cause involuntariamente, por culpa de poluição súbita e acidental no acostamento e pista, danos materiais a terceiros por meio das mercadorias transportadas.
É importante dizer que essas despesas são as que o segurado torna-se civilmente responsável em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de forma expressa pela seguradora. Somado a isso, o acidente rodoviário precisa ter acontecido por colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento ou, ainda, por incêndio ou explosão.
Sobre as despesas, eles precisam, obrigatoriamente, ser relativas aos seguintes cenários:
Assim como na cláusula adicional de assistência à carga anterior, esta também assegura o pagamento do reembolso referente às despesas de reparo caso o transportador cause involuntariamente, em virtude poluição ou contaminação ambiental súbita e acidental, danos materiais a terceiros por meio das mercadorias transportadas.
Todos os requisitos referentes ao acidente rodoviário, como colisão e capotagem, permanecem os mesmos aqui, entretanto, com relação às despesas, além dos 6 cenários em que elas acontecem, mais 4 são incluídos. São eles:
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